O Ministério Público Eleitoral arquivou o Procedimento Preparatório Eleitoral instaurado para apurar possível crime eleitoral na confecção e distribuição de máscaras com imagem de três políticos de Feira de Santana. Entre eles o ex-prefeito José Ronaldo e duas vereadoras: Eremita Araújo e Gerusa Sampaio.

O arquivamento foi decidido pela promotora de Justiça Nayara Valtércia Gonçalves Barreto, e publicado na quarta-feira (12/8).

A investigação foi aberta pelo Ministério Público a partir da publicação no blog Bahia Notícias, “que veiculava possíveis irregularidades eleitorais relativas à confecção e distribuição de máscaras de proteção facial, contendo frases de apoio a vereadoras de Feira de Santana e pré-candidatas ao pleito de 2020, Eremita Araújo e Gerusa Sampaio, além da fotografia do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho”, diz parte do texto com a decisão da promotora.

Os três foram notificados e intimados a prestar esclarecimentos. Além disso, a responsável pela confecção das máscaras, identificada a partir de uma linha de celular da operadora Claro (75 98181-77**), também foi intimada a prestar esclarecimentos.

AS JUSTIFICATIVAS – A vereadora Eremita Araújo afirmou ao MP desconhecer quem produziu as máscaras e as distribuiu, além de não se reconhecer como a pessoa que aparece na imagem com máscara com os dizeres “tou com Eremita”.

A vereadora Gerusa Sampaio disse o seguinte ao MP: “que a senhora A.L.B., titular da linha (75) 98181-77**, foi realmente a responsável pela produção das máscaras, sem conhecimento prévio dela, que apenas recebeu uma única peça, a título gratuito, após confeccionada, tendo orientado que não fossem produzidas outras máscaras sem seu consentimento”.

Também foi encartada ao procedimento a manifestação do ex-prefeito José Ronaldo, que esclareceu não ser pré-candidato a nenhum cargo eletivo para eleições de 2020 e tampouco conhece quem produziu as máscaras.

A responsável pela confecção das máscaras relatou ao MP que postou a máscara, juntamente com outras, contendo foto de figuras públicas, em grupos de WhatsApp, para ilustrar o seu trabalho, quem vem realizando, com máscaras personalizadas com fotos, apenas como marketing para alavancar futuras vendas.

“Assim, o Ministério Público Eleitoral promove o arquivamento do procedimento em epígrafe, nos termos do art. 63 da Portaria PGR/PGE n° 1/2019. Art. 63”, conclui a promotora.