O arquivamento foi
decidido pela promotora de Justiça Nayara Valtércia Gonçalves Barreto, e
publicado na quarta-feira (12/8).
A investigação foi aberta pelo Ministério Público a partir da publicação no blog Bahia Notícias, “que veiculava possíveis irregularidades eleitorais relativas à confecção e distribuição de máscaras de proteção facial, contendo frases de apoio a vereadoras de Feira de Santana e pré-candidatas ao pleito de 2020, Eremita Araújo e Gerusa Sampaio, além da fotografia do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho”, diz parte do texto com a decisão da promotora.
Os três foram notificados
e intimados a prestar esclarecimentos. Além disso, a responsável pela confecção
das máscaras, identificada a partir de uma linha de celular da operadora Claro
(75 98181-77**), também foi intimada a prestar esclarecimentos.
AS JUSTIFICATIVAS – A vereadora
Eremita Araújo afirmou ao MP desconhecer quem produziu as máscaras e as
distribuiu, além de não se reconhecer como a pessoa que aparece na imagem com
máscara com os dizeres “tou com Eremita”.
A vereadora Gerusa
Sampaio disse o seguinte ao MP: “que a senhora A.L.B., titular da linha (75)
98181-77**, foi realmente a responsável pela produção das máscaras, sem
conhecimento prévio dela, que apenas recebeu uma única peça, a título gratuito,
após confeccionada, tendo orientado que não fossem produzidas outras máscaras
sem seu consentimento”.
Também foi encartada ao
procedimento a manifestação do ex-prefeito José Ronaldo, que esclareceu não ser
pré-candidato a nenhum cargo eletivo para eleições de 2020 e tampouco conhece
quem produziu as máscaras.
A responsável pela
confecção das máscaras relatou ao MP que postou a máscara, juntamente com
outras, contendo foto de figuras públicas, em grupos de WhatsApp, para ilustrar
o seu trabalho, quem vem realizando, com máscaras personalizadas com fotos, apenas
como marketing para alavancar futuras vendas.
“Assim, o Ministério
Público Eleitoral promove o arquivamento do procedimento em epígrafe, nos
termos do art. 63 da Portaria PGR/PGE n° 1/2019. Art. 63”, conclui a promotora.
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